Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 11 / 1998
Dados do Documento
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Data do Documento19/08/1998
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EmentaModifica a redação do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
EMENDA n° 11/1998 de 19 de Agosto de 1998
(Mural 19/08/1998)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 49 O Projeto de Lei com parecer contrário de duas comissões é tido como rejeitado, na forma regulamentada no Regimento Interno.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, 19 de agosto de 1998.
Vereador Sérgio Malinoski
Presidente
Ver. Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Vereador Neio Lúcio F. Pereira
1ª secretário
Ver. Jairo Marques S. Madureira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/08/1998
(Mural 19/08/1998)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Modifica a redação do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 49 O Projeto de Lei com parecer contrário de duas comissões é tido como rejeitado, na forma regulamentada no Regimento Interno.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, 19 de agosto de 1998.
Vereador Sérgio Malinoski
Presidente
Ver. Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Vereador Neio Lúcio F. Pereira
1ª secretário
Ver. Jairo Marques S. Madureira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/08/1998