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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 1 / 1989

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/11/1989
  2. Ementa
    Modifica os artigos 13, 14 e 22 da Resolução 020/89.
EMENDA n° 1/1989 de 17 de Novembro de 1989
(Mural 17/11/1989)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno dos trabalhos da Lei Orgânica do Município de Gravataí.
  RESOLUÇÃO n° 20/1989

Modifica os artigos 13, 14 e 22 da Resolução 020/89.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUINTE DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Constituinte de Gravataí aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA:

Art. 1º  O artigo 13, da Resolução nº 020/89, passa a ter a seguinte redação:

Art. 13º  Durante os 27 (vinte e sete) primeiros dias do prazo reservado aos trabalhos das Comissões Temáticas, os Presidentes das mesmas receberão proposições de autoria dos Vereadores, encaminhando-as ao parecer dos relatores que será prolatado até 10 (dez) dias após a fluência daquele prazo.

Art. 2º O artigo 14, da Resolução nº 020/89, passa a ter a seguinte redaçao:

Art. 14º  Proposiçoes populares ao texto da Lei Orgânica serão encaminhadas ao Presidente da Mesa Diretora no prazo de 27 (vinte e sete) dias, a contar da instalação das Comissões Temáticas.

Art. 3º O artigo 22, da Resolução nº 020/89, passa a ter a seguinte redação:

Art. 22º  O Relator, transcorrido o prazo previsto no artigo 13, de 27 (vinte e sete) dias, com ou sem discussão preliminar, elaborará seu trabalho com base nos subsídios encaminhados, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar texto básico fundamentado.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º  Esta Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal Constituinte, 17 de novembro de 1989.


DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Presidente

João Bauer da Rosa
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

Vereador Júlio Caetano Machado
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 17/11/1989