Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 6/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaProíbe a compensação dos créditos adquiridos antecipadamente
Proíbe a compensação dos créditos adquiridos antecipadamente |
O Vereador Cláudio Ávila, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o parágrafo único do Artigo 3º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor de R$ 1.152.000 (um milhão e cento e cinquenta e dois mil reais) será utilizado exclusivamente na compra de créditos eletrônicos/passagens, ficando vedada a compensação“.
Câmara Municipal de Gravataí, 16 de Abril de 2021.
Vereador Cláudio Ávila
PSD
JUSTIFICATIVA
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva tem o objetivo de impedir que mais recursos sejam comprometidos em um curto espaço de tempo com a alegação da compra antecipada de créditos/passagens, tendo função diversa ao pagamento de um alegado futuro déficit, como insinua o item 8.2 do Termo de acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão