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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Emenda Aditiva 14/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/04/2021
  2. Autores
  3. Ementa
    Suspende os efeitos da Lei Municipal 4.075/2019, que estabelece inúmeras exigências e sobrecarrega os motoristas de aplicativos.

 

  Suspende os efeitos da Lei Municipal 4.075/2019, que estabelece inúmeras exigências e sobrecarrega os motoristas de aplicativos.

O Vereador Cláudio Ávila, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:

Art. 1º Fica adicionado o inciso III do Art. 4º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:

“III - suspender os efeitos da Lei Municipal 4.075/2019 para dar alternativa de transporte na crise sanitária e evitar a superlotação do transporte coletivo urbano municipal.

 

Câmara Municipal de Gravataí, 18 de Abril de 2021.

 

 

Vereador Cláudio Ávila
PSD

 

 

JUSTIFICATIVA

O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, pois conforme já noticiado, o prefeito Luiz Zaffalon assinou compromissos com a Sogil que prevêem uma série de medidas impactantes na vida dos gravataienses. No item 10.1.1. do Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, as partes acordaram a redução de mais de 20% da frota de ônibus das linhas municipais, o que pode agravar a exposição das pessoas aos ricos de contágio da Covid-19 e outras doenças virais.

No mesmo Termo, em seu item 10.4, o Poder Executivo e a concessionária acordam o aumento das exigências e da fiscalização sobre o transporte particular por aplicativos, impactando diretamente a vida dos motoristas e usuários do Uber, 99, Cabify, Garupa, BlaBlaCar, entre outros.

O compromisso firmado em caráter irrevogável pelo prefeito implica na exigência do cumprimento da Lei Municipal 4.075/2019, que trás inúmeras exigências, cobranças, burocracias, prazos e despesas novas para os motoristas e usuários. Assim, poderá ocorrer, inclusive, a redução da oferta do serviço de transporte por aplicativo no município.

Para além da questão sanitária, temos o impacto na vida dos milhares de motoristas e suas famílias, pois trata-se de um setor que cresce constantemente e é um dos principais socorros a muitas pessoas que, ao perderem seus empregos, muitas vezes recorrem ao serviço para garantir o sustento de seus familiares.

Além disso, em homenagem ao princípio da isonomia e da proporcionalidade, e para distinguir os subsídios concedidos a uma única empresa, gerando verdadeira reserva de mercado e a caracterização do monopólio no transporte dos passageiros, é de bom alvitre que os aplicativos tenham suspensas as taxações.

Não devemos abdicar da fiscalização, mas nossa Lei Municipal vigente é excessivamente rígida para os motoristas de aplicativo, destoando da ampla maioria dos demais municípios. Destaco aqui que até hoje o município não tem conseguido efetivá-la, tamanha a sua complexidade, mas agora, justamente durante uma crise sanitária, pretende fazê-la.

Diante disso, propomos a suspensão dos efeitos da Lei 4.075/2019 enquanto perdurarem os efeitos da pandemia ou até que se revise tamanha rigidez desta legislação. Para tanto, peço a avaliação dos nobres colegas sobre os graves impactos que a referida Lei tem na vida de milhares de motoristas e da população em geral, e a consequente aprovação desta Emenda Aditiva.


 

Movimentações

Arquivado
31 May 2021 13:19
Arquivado
19 Apr 2021 14:14
Arquivado
18 Apr 2021 15:17
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Apr 2021 15:16
Protocolado
18 Apr 2021 15:13
Elaborado
Ínicio