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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Diário Oficial Extraordinário 6/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/04/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Ementa
    Diário Oficial Extraordinário 30/04/2020
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Gravataí,30 de Abril de 2020
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Portaria 77/2020 vinculado ao Memorando 519/2020 - Concede férias à servidora Teresa Cibotari

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Resolução Mesa Diretora 8/2020 - Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o Regime Excepcional de Teletrabalho, o Sistema de Rodízio de Servidores, entre outras disposições, tudo com vistas à prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.
Transcreve-se:
"
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o Regime Excepcional de Teletrabalho, o Sistema de Rodízio de Servidores, entre outras disposições, tudo com vistas à prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19; 

 Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19; 

 Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

 Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020;

 Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020;

7° Considerando as Resoluções de Mesa n° 01, 02, 03 e 04 de 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

RESOLVE:


Art. 1º O estabelecimento do Regime Excepcional de Teletrabalho e do Sistema de Rodízio de Servidores de que trata esta Resolução têm por objetivo garantir a plena realização dos serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, primando-se pela prevenção do contágio, bem como pela racionalização de tarefas e de recursos financeiros, com rodízio de servidores.

Art. 2º Os servidores desempenharão Jornada Laboral Presencial e Regime Excepcional de Teletrabalho, instituindo-se, nesta forma, Sistema de Rodízios de dias e de equipes ou servidores.

Art. 3° O rodízio de equipes ou servidores considerará as peculiaridades de cada Setor, a manutenção do apoio às reuniões ordinárias e a realização de jornadas, preferencialmente intercorrentes, ocorrendo da seguinte forma:

I – Gabinetes Parlamentares:

a) A divisão dos servidores, em duas equipes, de mesmo número, para Jornada Laboral Presencial, em dias não consecutivos, será assim distribuída:

SEGUNDA  TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SEGUNDA (PRÓXIMA SEMANA)
Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B

II – Setores Administrativos, por ora entendidos, Setor de Contabilidade, Setor de Patrimônio, Setor de Pessoal, Setor de Tesouraria, Setor de Compras e Licitações, Procuradoria Legislativa, Procuradoria Geral, Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Chefia de Gabinete da Presidência:

a) A divisão dos servidores, em duas equipes, para Jornada Laboral Presencial em dias não consecutivos, será assim distribuída:

SEGUNDA  TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SEGUNDA (PRÓXIMA SEMANA)
Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B

b) Têm-se como “Equipe A”, 1 (um) Servidor de Compras e Licitações, 1 (um) Servidor da Contabilidade, 1 (um) Servidor do Departamento de Pessoal, 1 (um) Servidor da Procuradoria Legislativa, Procurador Geral e Diretora Geral;

c) Têm-se como “Equipe B”, 1 (um) Servidor de Compras e Licitações, 1 (um) Servidor da Tesouraria, 1 (um) Servidor do Departamento de Pessoal, 1 (um) Servidor da Procuradoria Legislativa, 1 (um) Servidor do Patrimônio, Diretor Administrativo, Diretor Legislativo e Chefe de Gabinete da Presidência.
 
III – Setor de Atas e Anais

a) O Servidor do Setor atenderá às reuniões parlamentares deliberativas da Casa, cumprindo Jornada Laboral Presencial, portanto, às terças e às quintas.

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
  Jornada Laboral Presencial        Jornada Laboral Presencial       

b) Considerando, ainda, as rotinas do setor, bem como os parâmetros necessários de equidade, o servidor escolherá um terceiro dia para cumprir Jornada Laboral Presencial.
 
IV – Setor de Imprensa

a) O Servidor do Setor atenderá às reuniões parlamentares deliberativas da Casa, cumprindo Jornada Laboral Presencial, portanto, às terças e às quintas.

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
  Jornada Laboral Presencial        Jornada Laboral Presencial       

b) Considerando, ainda, as rotinas do setor, bem como os parâmetros necessários de equidade, o servidor escolherá um terceiro dia para cumprir Jornada Laboral Presencial.
 
V – Setores de Almoxarifado, Arquivo-Geral, Reprografia, Telefonia e Segurança Geral

a) O Setores permanecerão abertos apenas com a presença dos respectivos responsáveis, devendo cumprir Jornada Laboral Presencial, portanto, cada servidor, da seguinte forma:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Jornada Laboral Presencial         Jornada Laboral Presencial          Jornada Laboral Presencial     


VI – Setor de Tecnologia da Informação

a) O Servidores do Setor deverão, além das demandas de caráter administrativo, atender às reuniões parlamentares deliberativas da Casa cumprindo, portanto, Jornada Laboral Presencial, conforme segue:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, administrativa   Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial   Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, administrativa  Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial         
  Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.   Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas  

b) Considerando, ainda, as rotinas setor, bem como parâmetros necessários de equidade, os servidores “b” e “c”, deverão cumprir, ainda, um terceiro dia de Jornada Laboral Presencial.
 
VII – Setor de Secretaria e Protocolo

a) O Servidores do setor deverão, além das demandas de caráter administrativo, atender às reuniões parlamentares deliberativas da Casa cumprindo, portanto, Jornada Laboral Presencial conforme segue:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, administrativa   Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial   Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, administrativa  Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial         
  Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.   Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.  

b) Considerando, ainda, as rotinas setor, bem como parâmetros necessários de equidade, os servidores “b” e “c”, deverão cumprir, ainda, um terceiro dia de Jornada Laboral Presencial.
 
VIII – Setor de Copa

a) O Servidores do Setor deverão, além das demandas de caráter administrativo, atender às reuniões parlamentares deliberativas da Casa cumprindo, portanto, Jornada Laboral Presencial conforme segue:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, administrativa   Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial   Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, administrativa  Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial         
  Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.   Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.  

b) Considerando, ainda, as rotinas setor, bem como parâmetros necessários de equidade, os servidores “b” e “c”, deverão cumprir, ainda, um terceiro dia de Jornada Laboral Presencial.
Parágrafo único. A Chefia imediata de cada Setor poderá realizar alterações de modo a adequar às necessidades do serviço.

Art. 4º Os servidores, em Sistema de Rodizio, nos dias em que não desempenharem Jornada Laboral Presencial, realizarão seu trabalho em Regime Excepcional de Teletrabalho. 

Parágrafo único. Os servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais, sendo observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança.

Art. 5º Ficam submetidos integralmente ao Regime Excepcional de Teletrabalho, não realizando Jornada Laboral Presencial, os grupos de risco para o COVID – 19, elencados na Resolução que instituiu o Regime Excepcional de Teletrabalho.

Art. 6º A realização do Regime Excepcional de Teletrabalho pelos sevidores deverá observar, na íntegra, a Resolução que instituiu o Regime Excepcional de Teletrabalho e seu Anexo.

Art 7º Os estagiários realizarão sistema de rodízio executando estágio presencial nas segundas, quartas e sextas-feiras e, estágio à distância nas terças e quintas-feiras.

§ 1° O estágio à distância submeter-se-á, no que couber, à regulamentação relativa ao Regime Excepcional de Teletrabalho instituída na Câmara de Vereadores de Gravataí.

§ 2° Quando necessário, poderá ser alterada a escala, bem como convocação para comparecimento pessoal

Art 8º As ações ou omissões que violem o disposto nesta Resolução de Mesa sujeitam o autor a sanções administrativas.

Art. 9º As demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa.

Art. 10 A presente Resolução de Mesa entra em vigor em 04 de maio de 2020 e tem validade por 60 (sessenta) dias, podendo, a critério da Mesa Diretora, ser prorrogada ou alterada a qualquer tempo.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Abril de 2020.

 

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário
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Resolução Mesa Diretora 7/2020 - Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, procedimentos administrativos preventivos relacionados ao COVID-19.
Transcreve-se:
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Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, procedimentos administrativos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

 Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

 Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

 Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

5º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020;

 Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020;

 Considerando as Resoluções de Mesa n° 01, 02, 03 e 04 de 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

RESOLVE:

Art. 1º Serão retomadas as Reuniões parlamentares deliberativas na Câmara de Vereadores de Gravataí a partir do dia 7 de maio de 2020, com regulamentação posterior sobre a matéria.

§1º Fica vedada a participação do público externo nas Reuniões Parlamentares desta Casa Legislativa, enquanto durarem as situações excepcionais em razão do combate à COVID-19.

§2º Será mantido, à população, por meio das mídias institucionais e pelo sítio eletrônico deste Poder, amplo acesso às transmissões das Reuniões Parlamentares.

Art. 2º Permanecem suspensas as Reuniões Solenes, Audiências Públicas, eventos e demais celebrações a datas comemorativas.

Art. 3º Buscando a redução do trânsito de pessoas nas dependências deste Poder, nos períodos em que a Casa estiver aberta ao público, somente poderá entrar e permanecer uma pessoa do público externo em cada setor da Câmara (incluindo os Gabinetes dos Vereadores).

Parágrafo único. Caso haja mais de uma pessoa intentando atendimento no mesmo setor da Câmara, dever-se-á organizar espera pela Recepção/Portaria, em observância das diretrizes do caput deste artigo, devendo o aguarde ser realizado no térreo ou fora das dependências quando não for possível manter o distanciamento social.

Art. 4º Como medida de protetiva e sanitária, enquanto permanecerem nas dependências da Câmara de Vereadores de Gravataí, todos deverão utilizar mascaras de proteção, nos termos do art. 1º do Decreto nº 17.888, de 26 de abril de 2020, do Município de Gravataí.

Parágrafo único. Qualquer pessoa que não estiver fazendo uso da referida mascara de proteção não poderá adentrar na Câmara de Vereadores ou nela permanecer.

Art. 5º Deverão as empresas contratadas para prestação de serviços à Câmara, sob pena de responsabilização contratual, adotar todos os meios necessários para o cumprimento das diretrizes de segurança e proteção aos seus funcionários, nos termos das orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

§1º Deverão, ainda, conscientizar seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas.

§2º Deverão as contratadas fornecer máscaras de proteção aos seus funcionários, que deverão utilizá-las durante todo o período da prestação de serviço à Câmara de Vereadores, bem como orientá-los quanto à adequada utilização e substituição das máscaras.

Art. 6º Os contratos de empresas especializadas para o serviços de motorista com locação de veículos, de utilização corrente e de regime de sobreaviso, permanecem suspensos, fulcro no artigo 78, XIV, da Lei 8.666/93.

Parágrafo único. Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de interrupção da suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:

I – suspender atos a serem realizados durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, se houverem, de modo a evitar o prolongamento das sessões;

II – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores e reduzir a carga horária dos servidores, sempre sem prejuízo remuneratório;

Art. 8º Em razão da necessidade contínua de administração das atividades administrativas e da rápida modificação do panorama em face dessa pandemia por COVID-19, poderá ser temporariamente dispensada, na duração dessas medidas de prevenção, a leitura de Resoluções de Mesa em Sessão Plenária.

Parágrafo único. A publicidade de novas Resoluções de Mesa a serem editadas será dada por meio de publicação do ato no Diário Oficial.

Art. 9º Demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e podendo ser alterada a depender da superveniência de fatos e da evolução epidemiológica dos casos de COVID-19.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Abril de 2020.

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário
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Resolução Mesa Diretora 6/2020 - Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o Regime Excepcional de Teletrabalho, com vistas à prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.
Transcreve-se:
"
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o Regime Excepcional de Teletrabalho, com vistas à prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

 Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19; 

 Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020;

 Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020;

 Considerando as Resoluções de Mesa n° 01, 02, 03 e 04 de 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

RESOLVE:
 

Art. 1º Fica instituído, a par dos regramentos relativos à Jornada Laboral, presencial, prevista na Lei n° 681/1991, o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, que poderá ser adotado a critério da administração.

Parágrafo único. A instituição do regime de que trata o caput deste artigo tem por objetivo garantir a plena realização dos serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), primando-se pela prevenção do contágio, bem como pela racionalização de tarefas e de recursos financeiros.

Art. 2º Para a execução dos preceitos desta Resolução de Mesa, considera-se teletrabalho o desenvolvimento, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, de suas atribuições de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos disponíveis, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Gravataí, com efeitos equiparados àqueles da atuação presencial.

Parágrafo único. É necessário que o servidor disponha de acesso à internet e de equipamentos de informática e de comunicação para a perfeita execução de suas atividades, ficando assegurado, pelo setor de informática o suporte remoto aos sistemas para o efetivo desempenho do teletrabalho.

Art. 3º Para fins de adesão do servidor ao teletrabalho deverá ser preenchido, obrigatoriamente, Termo de Compromisso de Trabalho Remoto - TCTR, anexo a esta resolução, sob pena de desconto remuneratório relativo aos dias de Regime Excepcional de Teletrabalho.

§ 1º Os servidores que já encaminharam o TCTR, por ocasião da Resolução de Mesa n° 01/2020, são dispensados de reenviá-lo e, sujeitam-se, a partir desta publicação às normas aqui descritas.

§ 2° Poderá ser solicitada a apresentação de relatório, a qualquer tempo, dos trabalhos realizados no Regime Excepcional de Teletrabalho.

§ 3º O relatório referido no parágrafo anterior poderá ser preenchido pelo próprio servidor ou chefe imediato.

Art. 4° O teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser estabelecido, suspenso, restabelecido ou revogado a qualquer tempo.

Art. 5º Compete ao servidor, quando da realização de suas atividades no Regime Excepcional de Teletrabalho, manter informada a chefia imediata dos telefones atualizados para contato (celular e, caso possua, fixo).

Art. 6º Deverá o servidor entrar em contato periodicamente com a chefia imediata para manter-se atualizado acerca das condutas e dos posicionamentos a serem seguidos, bem como para o acompanhamento das atividades realizadas, informando-a, ainda, acerca do andamento dos trabalhos e apontando eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e a eficiência do serviço.

Art. 7° Os servidores, ainda que estejam em Regime Excepcional de Teletrabalho, poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais, sendo observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança.

Art. 8° Caberá à administração deliberar e organizar a realização de teletrabalho pelo servidor.

Art. 9º Ficam entendidos como servidores pertencentes aos grupos de risco para o COVID – 19:

a) Servidores maiores de 60 anos;

b) Servidores diabéticos;

c) Servidores hipertensos;

d) Servidores com problemas cardíacos;

e) Servidores com imunodepressão; e,

f) Servidores com doenças respiratórias crônicas;

§ 1° Os Servidores enquadrados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e "f" deverão encaminhar, por memorando, à Presidência da Casa, atestado médico que comprove o quadro de saúde.

§ 2° Os servidores que já encaminharam documentação por ocasião da Resolução de Mesa n° 01/2020, são dispensados de reenviá-la e, sujeitam-se, a partir desta publicação às normas aqui descritas.

Art. 10 As demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa.

Art. 11 A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Abril de 2020.

 

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário
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Resolução Mesa Diretora 5/2020 - Revoga expressamente a Resolução de Mesa nº 03/2020. Informa que as Resoluções de Mesa nº 01/2020, nº 02/2020, e nº 04/2020 da Câmara de Vereadores de Gravataí estão revogadas ou em vias de revogação pelo implemento do termo.
Transcreve-se:
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Revoga expressamente a Resolução de Mesa nº 03/2020. Informa que as Resoluções de Mesa nº 01/2020, nº 02/2020, e nº 04/2020 da Câmara de Vereadores de Gravataí estão revogadas ou em vias de revogação pelo implemento do termo.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19; 

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19; 

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

5º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020;

6º Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020;

 Considerando as Resoluções de Mesa n° 01, 02, 03 e 04 de 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

RESOLVE:


Art. 1º Revoga-se expressamente a Resolução de Mesa nº 03/2020, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Encontram-se revogadas, ou em vias de revogação pelo implemento do termo, a Resolução de Mesa nº 01/2020, de 17 de março de 2020, a Resolução de Mesa nº 02/2020, de 19 de março de 2020, e a Resolução de Mesa nº 4/2020, de 17 de abril de 2020.

Art. 3º A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Abril de 2020.

 

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário
​​​​​​​"

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Movimentações

Andamento
30 Apr 2020 19:24
Protocolado
30 Apr 2020 19:18
Elaborado
Ínicio