Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO Nº 3683 / 1998
Dados do Documento
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Data do Documento21/12/1998
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EmentaDeclara ponto facultativo
DECRETO n° 3683/1998 de 21 de Dezembro de 1998
(Mural 21/12/1998)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI do artigo 18 da Lei orgânica do Município decreta:
Art. 1º É declarado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro de 1998, véspera de natal.
Art. 2º As disposições do artigo anterior não se aplicam aos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Gravataí, 21 de dezembro de 1998.
DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Prefeito Municipal
Fabio Reginatto
Secretário da Administração
Beatriz Maria Alves Torres
Secretária do Governo Municipal Substituta.
Este texto não substitui o publicado no Mural 21/12/1998
(Mural 21/12/1998)
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Declara ponto facultativo
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI do artigo 18 da Lei orgânica do Município decreta:
Art. 1º É declarado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro de 1998, véspera de natal.
Art. 2º As disposições do artigo anterior não se aplicam aos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Gravataí, 21 de dezembro de 1998.
DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Prefeito Municipal
Fabio Reginatto
Secretário da Administração
Beatriz Maria Alves Torres
Secretária do Governo Municipal Substituta.
Este texto não substitui o publicado no Mural 21/12/1998