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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO Nº 3465 / 1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/02/1998
  2. Ementa
    Declara ponto facultativo
DECRETO n° 3465/1998 de 09 de Fevereiro de 1998
(Mural 09/02/1998)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Retifica o Decreto nº 3.465/98
  DECRETO n° 3476/1998
Ementa: Decreta ponto facultativo.
  DECRETO LEGISLATIVO n° 3/1998

Declara ponto facultativo

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso XXXI do artigo 18 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É declarado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais nos dias 23 e 24 de fevereiro de 1998, segunda e Terça-Feira de carnaval.

Art. 2º As disposições do artigo anterior não se aplicam aos serviços considerados essências.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 09 de fevereiro de 1998.


DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Prefeito Municipal

Fabio Reginatto
Secretário da Administração

Sérgio Luis Stasinski,
Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 09/02/1998