Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO Nº 3465 / 1998
Dados do Documento
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Data do Documento09/02/1998
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EmentaDeclara ponto facultativo
DECRETO n° 3465/1998 de 09 de Fevereiro de 1998
(Mural 09/02/1998)
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ATOS RELACIONADOS:
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso XXXI do artigo 18 da Lei Orgânica do Município,
Art. 2º As disposições do artigo anterior não se aplicam aos serviços considerados essências.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 09 de fevereiro de 1998.
DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Prefeito Municipal
Fabio Reginatto
Secretário da Administração
Sérgio Luis Stasinski,
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 09/02/1998
(Mural 09/02/1998)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Retifica o Decreto nº 3.465/98
DECRETO n° 3476/1998Ementa: Decreta ponto facultativo.
DECRETO LEGISLATIVO n° 3/1998Declara ponto facultativo
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso XXXI do artigo 18 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º
Art. 2º As disposições do artigo anterior não se aplicam aos serviços considerados essências.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 09 de fevereiro de 1998.
DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Prefeito Municipal
Fabio Reginatto
Secretário da Administração
Sérgio Luis Stasinski,
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 09/02/1998