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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO Nº 1596 / 1989

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/08/1989
  2. Ementa
    Suplementa verbas.
DECRETO n° 1596/1989 de 10 de Agosto de 1989
(Mural 10/08/1989)


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Suplementa verbas.

José Mariano Garcia Mota, Prefeito Municipal de Gravataí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 398 de 07 de dezembro de 1988,

Decreta:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares nas seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS:
0301.412400.3 - 0307.0212.007 - Móveis, Máquinas e Utensílios... NCz$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES:
0401.313299.0 - 0307.0212.010 - Materiais Diversos... NCz$ 2.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ODRAS E VIAÇÃO:
0901.313206.0 - 1691.57 52.029 - Serviço de Conservaçao de Veículos e Máquinas... NCz$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
1201.312.099.2 - 0418.1112.049 - Materiais Diversos... NCz$ 5.000,00
1201.313299.0 - 0418.1112.049 - Outros Serviços e Encargos... NCz$ 5.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
1401.421200.5 - 0307.0211.019 - Desapropriações Diversas... NCz$ 40.000,00
1401.319200.0 - 0307.0212.058 - Despesas de Exercicios Anteriores.... NCz$ 43.000,00
TOTAL... NCz$ 116.000,00


Art. 2º  Como recurso aos créditos suplementares abertos pelo artigo anterior, ficarn reduzidas as seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS:
0301.313299.1 - 0307.0232.008 - Outros Serviços e Encargos... NCz$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES:
0401.313208.6 - 1691.5731.001 - Serviço de Manutenção de Abrigos para ônibus... NCz$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0901.412100.3 - 1691.5751.010 - Aquisição de Veículos e Máquinas... NCz$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
1201.311101.2 - 0407.0212.048 - Vencimentos e Vantagens Fixas... NCz$ 10.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
1401.313203.2 - 0307.0212.056 - Locação de Imóveis... NCz$ 20.000,00
1401.313202.4 - 0307.0212.056 - Água, Esgoto e Energia Elétrica... NCz$ 20.000,00
1401.325100.7 - 1582.4952.061 - Inativos... NCz$ 43.000,00
TOTAL... NCz$ 116.000,00


Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 08 de agosto de 1989.


José Mariano Garcia Mota
Prefeito Municipal

Assis Francisco Pinto
Secretário Municipal do Planejamento

Ubiratan de Souza
Secretário da Administração Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 10/08/1989