Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO Nº 1589 / 1989
Dados do Documento
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Data do Documento25/07/1989
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EmentaSuplementa verbas.
DECRETO n° 1589/1989 de 25 de Julho de 1989
(Mural 25/07/1989)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
José Mariano Garcia Mota, Prefeito Municipal de Gravataí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei nº 398 de 07 de dezembro de 1988,
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL:
1101.411104.2 - 1581.4831.015 - Construções de Creches.... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0901.313206.0 - 1691.57 52.029 - Serviço de Conservação Veículos e Máquinas... NCz$ 12.000,00
0901.312002.0 - 1691.57 52.029 - Combustíveis e Lubrificantes... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1001.313299.4 - 0307.0212.030 - Outros Serviços e Encargos... NCz$ 3.000,00
TOTAL... NCz$ 75.000,00
Art. 2º Como recurso aos créditos suplementares abertos pelo artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL:
1101.311101.4 - 1581.4872.047 - Vencimentos e Vantagens Fixas... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0901.411201.2 - 1058.57 51.007 - Pavimentação Ruas e Avenidas... NCz$ 42.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1001.411203.2 - 1058.3281.013 - Construção e Remodelação de Praças Esporte e Lazer... NCz$ 3.000,00
TOTAL:... NCz$ 75.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 25 de julho de 1989.
José Mariano Garcia Mota
Prefeito Municipal
Assis Francisco Pinto
Secretário Municipal do Planejamento
Ubiratan de Souza
Secretário da Administração Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 25/07/1989
(Mural 25/07/1989)
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Ver Texto Compilado
Suplementa verbas.
José Mariano Garcia Mota, Prefeito Municipal de Gravataí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei nº 398 de 07 de dezembro de 1988,
Decreta:
Art. 1º
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL:
1101.411104.2 - 1581.4831.015 - Construções de Creches.... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0901.313206.0 - 1691.57 52.029 - Serviço de Conservação Veículos e Máquinas... NCz$ 12.000,00
0901.312002.0 - 1691.57 52.029 - Combustíveis e Lubrificantes... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1001.313299.4 - 0307.0212.030 - Outros Serviços e Encargos... NCz$ 3.000,00
TOTAL... NCz$ 75.000,00
Art. 2º Como recurso aos créditos suplementares abertos pelo artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL:
1101.311101.4 - 1581.4872.047 - Vencimentos e Vantagens Fixas... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0901.411201.2 - 1058.57 51.007 - Pavimentação Ruas e Avenidas... NCz$ 42.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1001.411203.2 - 1058.3281.013 - Construção e Remodelação de Praças Esporte e Lazer... NCz$ 3.000,00
TOTAL:... NCz$ 75.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 25 de julho de 1989.
José Mariano Garcia Mota
Prefeito Municipal
Assis Francisco Pinto
Secretário Municipal do Planejamento
Ubiratan de Souza
Secretário da Administração Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 25/07/1989