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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO Nº 1582 / 1989

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/07/1989
  2. Ementa
    Suplementa verbas.
DECRETO n° 1582/1989 de 18 de Julho de 1989
(Mural 18/07/1989)


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Suplementa verbas.

José Mariano Garcia Mota, Prefeito Municipal de Gravataí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 398 de 07 de dezembro de 1988,

Decreta:

Art. 1º  Ficam abertos créditos suplementares nas seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL:
1101.325902.0 - 1581.4862.043 - Alimentação a Pessoas Carentes... NCz$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
1201.412300.6 - 0418.1112.050 - Ferramentas e Utensílios... NCz$ 3.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
1401.328100.3 - 1584.4942.062 - Pasep... NCz$ 9.000,00
TOTAL... NCz$ 18.000,00


Art. 2º  Como recurso aos créditos suplementares abertos pelo artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL:
1101.411109.3 - 1581.4831.016 - Construção do Núcleo de Apoio ao Menor... NCz$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
1201.411402.3 - 0951.2692.052 - Eletrificação Rural... NCz$ 3.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
1401.411601.4 - 1688.5321.021 - Construção da Rodoviária Municipal... NCz$ 9.000,00
TOTAL... NCz$ 18.000,00
 


Art. 3º  Revogam-se as disposiçoes em contrário.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 14 de julho de 1989.


José Mariano Garcia Mota
Prefeito Municipal

Assis Francisco Pinto
Secretário Municipal do Planejamento

Ubiratan de Souza
Secretário da Administração Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 18/07/1989