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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO Nº 10595 / 2010

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/11/2010
  2. Ementa
    Regulamenta a Lei Municipal Nº 3.054, de 12 de novembro de 2010, que cria Área de Interesse Institucional no Distrito de Morungava.
DECRETO n° 10595/2010 de 23 de Novembro de 2010
(Mural 23/11/2010)


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Regulamenta a Lei Municipal Nº 3.054, de 12 de novembro de 2010, que cria Área de Interesse Institucional no Distrito de Morungava.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  As edificações com uso destinado à atividade Comunitária na área de Interesse Institucional situada no Distrito de Morungava obedecerão aos seguintes critérios de intensidade de ocupação:
Índice de aproveitamento = 2,0
Taxa de Ocupação: 85%


Art. 2º  Os demais parâmetros urbanísticos deverão seguir os critérios já estabelecidos para a Sub-Zona 4, de acordo com a Lei nº 1.541/200 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí.

Art. 3º  É vedada a destinação de uso da área de Interesse Institucional para outras atividades.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de novembro de 2010.


RITA SANCO
Prefeita Municipal

DANIELA MICHEL
Secretária do Governo Municipal Adjunta.


Este texto não substitui o publicado no Mural 23/11/2010