Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO Nº 10595 / 2010
Dados do Documento
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Data do Documento23/11/2010
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EmentaRegulamenta a Lei Municipal Nº 3.054, de 12 de novembro de 2010, que cria Área de Interesse Institucional no Distrito de Morungava.
DECRETO n° 10595/2010 de 23 de Novembro de 2010
(Mural 23/11/2010)
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Índice de aproveitamento = 2,0
Taxa de Ocupação: 85%
Art. 2º Os demais parâmetros urbanísticos deverão seguir os critérios já estabelecidos para a Sub-Zona 4, de acordo com a Lei nº 1.541/200 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí.
Art. 3º É vedada a destinação de uso da área de Interesse Institucional para outras atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de novembro de 2010.
RITA SANCO
Prefeita Municipal
DANIELA MICHEL
Secretária do Governo Municipal Adjunta.
Este texto não substitui o publicado no Mural 23/11/2010
(Mural 23/11/2010)
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Ver Texto Compilado
Regulamenta a Lei Municipal Nº 3.054, de 12 de novembro de 2010, que cria Área de Interesse Institucional no Distrito de Morungava.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º
Índice de aproveitamento = 2,0
Taxa de Ocupação: 85%
Art. 2º Os demais parâmetros urbanísticos deverão seguir os critérios já estabelecidos para a Sub-Zona 4, de acordo com a Lei nº 1.541/200 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí.
Art. 3º É vedada a destinação de uso da área de Interesse Institucional para outras atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de novembro de 2010.
RITA SANCO
Prefeita Municipal
DANIELA MICHEL
Secretária do Governo Municipal Adjunta.
Este texto não substitui o publicado no Mural 23/11/2010