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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Decreto Legislativo Nº 13/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/01/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa da Escola Pública Municipal e dos Trabalhadores em Educação do Município de Gravataí e dá outras providências

DECRETO N° 13/2017

 


Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa da Escola Pública Municipal 

 e dos Trabalhadores em Educação do Município de Gravataí e dá outras providências


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, a Frente Parlamentar em defesa da Escola Pública Municipal e dos Trabalhadores em Educação do Município de Gravataí, a ser composta pelos Vereadores (as) que a ela aderirem.

Art. 2° A Frente Parlamentar terá 01(um) Presidente (a), 01(um) Relator (a) e 01(um) Membro (a), tendo sua adesão facultada aos demais Vereadores (as).

        Parágrafo único: O vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar.

Art. 3° Compete à Frente Parlamentar discutir, intermediar, desenvolver estudos, reuniões e ações em defesa da Rede Municipal de Ensino, sua estrutura física e pedagógica, além de promover a garantia dos direitos dos trabalhadores em Educação.

        § 1° A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações, tanto municipais, quanto integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento, implementação e garantia de aplicação de políticas e medidas relativas à Educação.

        § 2° A Frente Parlamentar poderá realizar audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e garantir a aplicação de políticas públicas.

Art. 4° A Frente Parlamentar terá Competência para reunir e dialogar com a categoria. 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de novembro de 2017

 

 

Vereador NADIR ROCHA

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Movimentações

Finalizado
19 Jan 2018 13:37
Elaborado
Ínicio