Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Decreto Legislativo 1/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/05/2019
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaConcede o Prêmio Trabalhadores Residentes em Gravataí.
Concede o Prêmio Trabalhadores Residentes em Gravataí |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que, em conformidade com o Decreto Legislativo nº 08/2015, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º É concedido o Prêmio Trabalhadores Residentes em Gravataí para os seguintes cidadãos:
a) Trabalhadores nas demais atividades industriais: Anderson Carlos Silva da Cunha
b) Trabalhadores de estabelecimentos de beleza e bem-estar: Adaisa Martins de Abreu Meschini
c) Trabalhadores nas indústrias metal-mecânicas: Claudio Klein
d) Trabalhadores de restaurantes, bares, padarias, confeitarias e lancherias: Decio Wilkens
e) Trabalhadores de madeireiras, ferragens e demais lojas de material de construção: Diego Rocha
f) Trabalhadores de oficinas mecânicas, lavagem de veículos, colocação de acessórios e postos de combustíveis: Evandro Vasconcelos Cardoso
g) Trabalhadores de empresas urbanas, de energia, telefonia e TV a cabo: Jaques Adriano Soares Queiroz
h) Trabalhadores em transportes coletivos: João Idalécio Bittencourt da Silva
i) Trabalhadores dos demais estabelecimentos do comércio varejista: Jocelaine Souza Pomier
j) Trabalhadores em estabelecimentos de ensino: Josué Pompeu
k) Trabalhadores dos demais estabelecimentos comerciais: Leonardo dos Santos Esteves
l) Trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde: Luciano Krumenauer Vieira
m) Trabalhadores em hospitalidade: Marcelo Leal Tafas
n) Profissionais liberais: Paula Vargas
o)Trabalhadores nas indústrias da construção, do mobiliário, extrativistas: Rogerio de Lima Souza
p) Trabalhadores na limpeza, jardinagem, pintura e manutenção de prédios e condomínios: Rui Fernando Correia
q) Trabalhadores de agentes autônomos do comércio: Sabrina Ramos Azeredo
r) Trabalhadores dos demais estabelecimentos prestadores de serviços: Tiago Belialva
s) Trabalhadores em estabelecimentos bancários, agências lotéricas e empresas de seguros privados e capitalização e trabalhadores em empresas de seguros privados e de crédito e em empresas de previdência privada: Valdemir Pereira
t) Trabalhadores em veículos escolares: Vanderlei de Borba
u) Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: Vinicius Sanco Hoeveler
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 8 de Maio de 2019.
Vereador Clebes Mendes
Presidente