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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Decreto Legislativo 1/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/05/2019
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Concede o Prêmio Trabalhadores Residentes em Gravataí.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Concede o Prêmio Trabalhadores Residentes em Gravataí

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER que, em conformidade com o Decreto Legislativo nº 08/2015, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º É concedido o Prêmio Trabalhadores Residentes em Gravataí para os seguintes cidadãos:

a) Trabalhadores nas demais atividades industriais: Anderson Carlos Silva da Cunha

b) Trabalhadores de estabelecimentos de beleza e bem-estar: Adaisa Martins de Abreu Meschini

c) Trabalhadores nas indústrias metal-mecânicas: Claudio Klein

d) Trabalhadores de restaurantes, bares, padarias, confeitarias e lancherias: Decio Wilkens

e) Trabalhadores de madeireiras, ferragens e demais lojas de material de construção: Diego Rocha

f) Trabalhadores de oficinas mecânicas, lavagem de veículos, colocação de acessórios e postos de combustíveis: Evandro Vasconcelos Cardoso

g) Trabalhadores de empresas urbanas, de energia, telefonia e TV a cabo: Jaques Adriano Soares Queiroz

h) Trabalhadores em transportes coletivos: João Idalécio Bittencourt da Silva

i) Trabalhadores dos demais estabelecimentos do comércio varejista: Jocelaine Souza Pomier

j) Trabalhadores em estabelecimentos de ensino: Josué Pompeu

k) Trabalhadores dos demais estabelecimentos comerciais: Leonardo dos Santos Esteves

l) Trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde: Luciano Krumenauer Vieira

m) Trabalhadores em hospitalidade: Marcelo Leal Tafas

n) Profissionais liberais: Paula Vargas

o)Trabalhadores nas indústrias da construção, do mobiliário, extrativistas: Rogerio de Lima Souza

p) Trabalhadores na limpeza, jardinagem, pintura e manutenção de prédios e condomínios: Rui Fernando Correia

q) Trabalhadores de agentes autônomos do comércio: Sabrina Ramos Azeredo

r) Trabalhadores dos demais estabelecimentos prestadores de serviços: Tiago Belialva

s) Trabalhadores em estabelecimentos bancários, agências lotéricas e empresas de seguros privados e capitalização e trabalhadores em empresas de seguros privados e de crédito e em empresas de previdência privada: Valdemir Pereira

t) Trabalhadores em veículos escolares: Vanderlei de Borba

u) Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: Vinicius Sanco Hoeveler

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas orçamentárias da Câmara Municipal.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 8 de Maio de 2019.

 

Vereador Clebes Mendes
Presidente

Movimentações

Andamento
09 May 2019 15:54
Protocolado
08 May 2019 17:02
Elaborado
Ínicio