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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Boletim 40/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/08/2018
  2. Autores
    Diego da Silva Saldanha
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Boletim de 10/08/2018
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DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Portaria 154/2018 vinculado ao Memorando 1480/2018 - Nomeia a servidora FERNANDA BORGES MACHADO.

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Portaria 153/2018 - Concede Licença para Tratar de Interesse Particular ao Vereador Alan Vieira e Registra Convocação do 2º Suplente Vereador Dudu

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Portaria 152/2018 vinculado ao Memorando 1428/2018 - Nomeia Kleber Oliveira como fiscal de contrato.

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Portaria 151/2018 vinculado ao Memorando 1465/2018 - Concede férias complementares ao servidor Luciano Ribeiro

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Resolução 5/2018 - Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Gravataí.

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DIVISÃO LEGISLATIVA
Projeto De Lei 65/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias estabelecidas no município de Gravataí, terem em seu quadro funcional, profissional habilitado para atendimento aos clientes que necessitem de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS Art. 1º - As agências bancárias estabelecidas no município de Gravataí ficam obrigadas a possuir em seu quadro funcional profissionais habilitados para atendimento aos clientes que necessitem , de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS Art. 2º - As instituições terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente Lei, para se adequar às novas exigências. Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoioa Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicada em dobro em caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das respectivas agências bancárias ou instituições financeiras congêneres. Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto aos atos de fiscalização do seu cumprimento Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - AGUARDANDO PARECER - PRAZO 15 DIAS CORRIDOS
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Projeto De Lei 65/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias estabelecidas no município de Gravataí, terem em seu quadro funcional, profissional habilitado para atendimento aos clientes que necessitem de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS Art. 1º - As agências bancárias estabelecidas no município de Gravataí ficam obrigadas a possuir em seu quadro funcional profissionais habilitados para atendimento aos clientes que necessitem , de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS Art. 2º - As instituições terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente Lei, para se adequar às novas exigências. Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoioa Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicada em dobro em caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das respectivas agências bancárias ou instituições financeiras congêneres. Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto aos atos de fiscalização do seu cumprimento Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AGUARDANDO PARECER - PRAZO 15 DIAS CORRIDOS
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Moção 125/2018 - O Vereador Carlos Fonseca, integrante da Bancada do PSB com assento nesta Casa Legislativa vem apresentar para deliberação plenária, Moção de Pesar aos familiares do Senhor José Alduino da Silveira, falecido em 06 de agosto de 2018.

APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE AGOSTO DE 2018
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Moção 109/2018 - Moção de parabenização a Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente de Gravataí (ABEMGRA) pelos seus 42 anos de dedicação a Educação Infantil.

APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE AGOSTO DE 2018
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Moção 108/2018 - O Vereador que a esta subscreve vem requerer, respeitadas as formalidades legais, que seja incluída na pauta MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO ao atleta “Cristiano Vanni”.

APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE AGOSTO DE 2018
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Indicação Legislativa 20/2018 - Institui Abono Especial para os servidores da Guarda Municipal, no período da licença para tratamento de saúde em decorrência de ferimento em ação.

APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE AGOSTO DE 2018
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Indicação Legislativa 19/2018 - Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação ou restabelecimento dos serviços de água e energia elétrica e dá outras providências.

APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE AGOSTO DE 2018
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Movimentações

Andamento
10 Aug 2018 18:42
Protocolado
10 Aug 2018 13:14
Elaborado
Ínicio